Em atuação do Sócio fundador, Alan Cabral Júnior, e do advogado Lucas Souto Pacheco, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás reconheceu a nulidade da primeira busca, anulando toda a investigação em virtude da contaminação das provas. O resultado foi a absolvição do constituinte em segunda instância.
Segundo o destaque do portal Rota Jurídica: “A defesa, conduzida pelos advogados Alan Cabral Junior e Lucas Souto Pacheco, do escritório Cabral Advocacia, sustentou que a busca realizada na residência de um dos investigados foi autorizada com base em denúncia anônima, relatos de vizinhos não identificados e monitoramento policial que não produziu registros fotográficos, vídeos ou outros elementos objetivos capazes de confirmar a prática criminosa.
Os advogados argumentaram ainda que a decisão judicial limitou-se a reproduzir conceitos legais e a afirmar genericamente a existência de “fundadas razões”, sem demonstrar concretamente os elementos que justificariam a restrição ao direito constitucional à inviolabilidade do domicílio. Segundo a defesa, a investigação posterior foi integralmente construída a partir dessa primeira diligência.
Ao analisar o caso, o relator observou que a decisão que deferiu a busca e apreensão se apoiou em alegações genéricas, como a existência de denúncia anônima e de fluxo de usuários no imóvel investigado, desacompanhadas de elementos concretos ou diligências preliminares capazes de corroborá-las.
Segundo Gustavo Dalul Faria, a própria autoridade policial reconheceu que o monitoramento realizado não produziu imagens úteis da residência ou de eventuais frequentadores do local. O magistrado ressaltou que a quebra da inviolabilidade domiciliar exige demonstração efetiva das chamadas “fundadas razões”, não sendo suficiente a mera reprodução de conceitos abstratos ou alegações sem suporte material.”
Link para leitura do texto integral no site do Rota Jurídica: https://www.rotajuridica.com.br/nulidade-da-primeira-busca-derruba-toda-investigacao-e-resulta-em-absolvicao-no-tjgo/


