A ilegalidade da sentença baseada exclusivamente no testemunho policial
No processo penal acusatório, “adotado” modernamente, o Estado assume a função de acusar (Estado-acusador) e de julgar (Estado-juiz) . Na letra da lei, esse sistema acusatório introduziu a igualdade legal e a presunção de inocência, embora se saiba que a igualdade real e a presunção da culpa são imperativas no processo-crime (1).
Prejulgamento gera suspeição do julgador
É preciso que fique claro que não há imparcialidade, neutralidade e, de consequência, perfeição na figura do juiz, que é um homem normal e, como todos os outros, sujeito à história de sua sociedade e à sua própria história
Aplicação do princípio da homogeneidade no TJGO
A prisão preventiva, de toda excepcional, é um instrumento para garantir a utilidade e eficácia do processo-crime. Entretanto, pode-se dizer com Badaró que, embora a prisão preventiva não seja uma pena antecipada, o mal real causado pela prisão cautelar deve ser parecido aos da pena.
Direito à fuga e a (im)possibilidade de participar de audiência
Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ/GO), ao analisar uma impetração de habeas corpus, entendeu que o acusado com mandado de prisão em aberto (status de foragido) não pode participar de audiência de instrução e julgamento, tampouco pode ser interrogado por videoconferência (HC n° 5050249-28)

